home
apresentação
objetivo
diretoria
novidades
área restrita
legislação
downloads
filiacao
estatuto
associe-se
notícias
links
fale conosco
Estatuto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEORREFERENCIAMENTO E GEOMÁTICA.

A presente versão do Estatuto foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de abril de 2006

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO

...Art. 1º - A Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática - ABRAGEO - oriunda da transformação da Associação dos Profissionais de Georreferenciamento - APROGEO, conforme deliberado em Assembléia Geral Extraordinária da APROGEO realizada em 25 de abril de 2006, na cidade de Cuiabá, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.
A Associação dos Profissionais de Georreferenciamento - APROGEO, fundada em 24 de maio de 2004, passou a denominar-se a Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática - ABRAGEO, com âmbito nacional, a partir de 25 de abril de 2006.


...Art. 2º - Definição de Georreferenciamento “ Define-se georreferenciamento, como sendo uma técnica aprimorada de descrição de imóveis rurais e urbanos, voltada para o controle tanto do cadastro de imóveis rurais e urbanos como dos direitos a eles relativos; visando a identificação de lotes urbanos e terras devolutas Federais e Estaduais, com finalidade de combater a superposição de áreas e as fraudes decorrentes”. E a Geomática, como ciência e tecnologia para obtenção, análise, interpretação, distribuição e uso da informação espacial em estudo e soluções de problemas de Engenharia e do Meio Ambiente decorrentes da interação entre a geotecnologia e os trabalhos e atividades humanas.  

.. ...Art. 3º - A ABRAGEO tem sua sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 495 e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

...Art. 4º - Desde que atendidas as disposições deste Estatuto, serão constituídos Núcleos Regionais da Associação em outras unidades da Federação ou indicados Representantes Regionais.

...Art. 5º - Compete à Associação:

...a) congregar todos os que dedicam suas atividades ao Georreferenciamento e Geomática no Brasil;
...b) estimular a pesquisa científica e tecnológica relacionada ao Georreferenciamento e Geomática;
...c) estimular a cooperação entre a Geotecnologia e outras Ciências correlatas;
...d) promover e divulgar o Georreferenciamento e Geomática , através de publicações e noticiários;
...e) manter intercâmbio com sociedades congêneres, nacionais e estrangeiras;
...f) realizar congressos, reuniões técnicas, conferências e outros eventos;
...g) constituir Comissões Técnicas e promover reuniões específicas para a análise e debates de assuntos de interesse ao Georreferenciamento e Geomática;
...h) propor diretrizes técnicas relativas às atividades de Georreferenciamento e Geomática;

 
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

... ...Art. 6º - Os associados da ABRAGEO distribuem-se nas seguintes categorias: titular, afiliado, patrocinador e honorário.
...Art. 7º - Podem ser admitidos como Associados Titulares os profissionais de nível técnico e universitário que exerçam atividades profissionais ou de pós-graduação dentro do campo do Georreferenciamento e Geomática ou relacionada a esta especialidade.
...Art. 8º - Podem ser admitidos como Associados Afiliados os interessados nos assuntos que constituam os objetivos da ABRAGEO e que não possuam os requisitos exigidos pelo artigo anterior.
...Art. 9º - Podem ser admitidos como Associados Patrocinadores os Institutos de Ensino e de Pesquisa, Organismos e Empresas interessados nas atividades de Georreferenciamento e Geomática.
...Art. 10 - Os candidatos a associados titulares, afiliados e patrocinadores devem encaminhar suas propostas ao Conselho Deliberativo da ABRAGEO, em formulários apropriados, o qual deliberará sobre admissão e categoria.
...Art. 11 - O título de Associados Honorário será conferido pela Assembléia Geral da ABRAGEO ao associado que tenha prestado serviços relevantes ao desenvolvimento do Geoprocessamento e Geomática no País, conforme indicação do Conselho Deliberativo.

...Art. 12 - São direitos dos Associados Titulares e Honorários:
...a) tomar parte, discutir e votar nas Assembléias da ABRAGEO;
...b) votar e ser votado nas eleições da ABRAGEO e dos Núcleos;
...c) participar das Comissões Técnicas da Associação e receber publicações da ABRAGEO.
...Art. 13 - Os Associados Patrocinadores gozam dos mesmos direitos dos Sócios Titulares, exceto o direito de ser votado.
.....Parágrafo 1º - Nas eleições, o Associado Patrocinador dispõe de um único voto, através de representante credenciado por documento hábil. Estas credenciais serão consideradas em vigor, enquanto não forem expressamente revogadas através de documento equivalente ao anterior.
.....Parágrafo 2º - O representante do Associado Patrocinador tem direito ao voto do representado e, quando cabível, ao seu próprio voto.
.....Parágrafo 3º - O Conselho Deliberativo poderá conceder outros direitos aos Associados Patrocinadores, desde que não conflitem com os demais dispositivos deste artigo.
.....Parágrafo 4º - O Conselho Deliberativo elaborará um regulamento, definindo os direitos e estipulando dois níveis de contribuição de anuidade, conforme o porte do Associado Patrocinador.
...Art. 14 - Os Associados Afiliados gozam do mesmo direito dos Sócios Titulares, exceto o direito de votar e ser votado.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo decidirá sobre as publicações a serem recebidas pelos Associados Afiliados.
...Art. 15 - São deveres do Associado:
...a) apoiar e incentivar a realização dos objetivos da ABRAGEO;
...b) acatar e prestigiar os atos da Associação e as decisões de suas Assembléias;
...c) pagar as contribuições previstas na forma do Art.17;
...Art. 16 - Serão eliminados da Associação os Associados que:
...a) agirem contra os seus fins;
...b) não estiverem em dia com as contribuições previstas no Art.17 deste Estatuto.
...Parágrafo único - O Conselho Deliberativo decidirá, em cada caso, sobre a
imposição de penalidade.
...Art. 17 - Os valores das contribuições anuais para cada uma das categorias de Associados são fixados pelo Conselho Deliberativo ao fim do exercício anterior, devendo ser pagos até o prazo limite do exercício correspondente.
.. ..Parágrafo 1º - Os associados honorários são isentos do pagamento das anuidades.
.....Parágrafo 2º - Os associados que deixarem de pagar a anuidade até a data limite fixada pelo Conselho Deliberativo, deixarão de gozar seus direitos.
.... Parágrafo 3º - Os associados que não regularizarem o pagamento das anuidades devidas até 1º de julho do exercício seguinte, mediante o envio de uma última notificação, terão as suas senhas suspensas, perdendo o direito de consultar o site da Associação e de participar dos descontos nas atividades oferecidas.
.....Parágrafo 4º - Os associados terão direito de afastar-se mediante justificativa, ficando seus direitos suspensos durante o período do afastamento.
...Art. 18 - Os associados da ABRAGEO não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação, nem mesmo quando no exercício de cargos eletivos ou providos da Associação.


...CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO


...Art. 19 - A ABRAGEO é administrada por um Conselho Consultivo, um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria.

...Art. 20 - O Conselho Consultivo é composto pelo presidente da ABRAGEO, pelos Presidentes dos Núcleos ou seus representantes credenciados, pelos Representantes Regionais e pelos ex-presidentes da ABRAGEO, enquanto sócios.
...Art. 21 - O Conselho Deliberativo é constituído por oitos associados 05 titulares e três suplentes, eleitos em Assembléia Geral, entre os mais votados dentre os candidatos que se registrarem junto à Comissão Eleitoral, de acordo com o Art. 63. No caso de empate, será dada preferência ao mais idoso.
Art. 22 - A Diretoria é constituída por um Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Diretor Secretário, 1º Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, 1º Diretor Tesoureiro, Diretoria de Assuntos Estratégicos, Diretoria Técnica, Comissão de Ética, Departamento Técnico Cientifico, Departamento de Relações Institucionais e Departamento de Relações Públicas.
...Art. 23 - O Conselho Fiscal é constituído por cinco sócios, sendo 03 titulares e dois suplentes, eleitos em assembléia, entre os mais votados dentre os candidatos que se registrarem junto à Comissão Eleitoral, de acordo com o Art. 63. No caso de empate, será dada preferência ao mais idoso.
...Art. 24 - Os mandatos eletivos têm duração de três anos.


CAPÍTULO IV - DO CONSELHO CONSULTIVO


...Art. 25 - O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da Associação.
...Art. 26 - O Conselho Consultivo se reunirá, ordinariamente, por ocasião dos congressos nacionais da ABRAGEO.

Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo se reunirá extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação ou por convocação de dois terços de seus membros.
Parágrafo 2º - As convocações extraordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nelas constando a ordem do dia.
...Art. 27 - Compete ao Conselho Consultivo:
...a) recomendar as metas a serem alcançadas em cada mandato;
...b) sugerir a criação ou extinção de Núcleos Regionais e representações regionais ao Conselho Deliberativo;
...c) sugerir local e data da realização de congressos nacionais ao Conselho Deliberativo;
...d) opinar sobre qualquer assunto, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo;
...e) analisar as atividades dos Núcleos Regionais e Representantes Regionais, encaminhando recomendações e sugestões ao Conselho Deliberativo;
...f) examinar, discutir e emitir parecer sobre o relatório e a prestação de contas do Conselho Deliberativo referente ao mandato a ser encerrado ou encerrado.
Parágrafo único: O exame e parecer sobre as contas do mandato a ser encerrado ou encerrado (item f) será de competência exclusiva dos ex-presidentes da ABRAGEO.


CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO

...Art. 28 - O Conselho Deliberativo é presidido pelo Presidente da Associação ou seu substituto, na forma deste Estatuto.
...Art. 29 - O Conselho Deliberativo se reunirá tantas vezes quantas necessárias, obedecendo a uma freqüência média de uma reunião a cada mês.
...Parágrafo 1º - A reunião do Conselho Deliberativo só se efetivará com a presença mínima de cinco membros, dos quais três deverão ser titulares e dois poderão ser suplentes.
...Parágrafo 2º - Os suplentes presentes às reuniões do Conselho Deliberativo terão direito a voto, obedecendo a ordem de precedência estabelecida no parágrafo único do Art. 21, até o limite do número de votos dos titulares presentes à reunião.
...Parágrafo 3º - O não comparecimento a duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado, implicará no seu desligamento do Conselho Deliberativo.
...Parágrafo 4º - O conselheiro titular poderá solicitar afastamento temporário mediante justificativa aceita pelo Conselho Deliberativo, sendo convocado um suplente para substituí-lo, conforme a ordem de precedência estabelecida no parágrafo único do Art. 21.
...Parágrafo 5º - Os presidentes dos Núcleos Regionais deverão participar de, pelo menos, duas reuniões do Conselho Deliberativo em cada ano.

...Art. 30 - Compete ao Conselho Deliberativo:
.             O Conselho Deliberativo, eleito em Assembléia Geral, resolve como poder soberano, dentro da esfera de ação que é fixada por este Estatuto.
...a) aprovar as propostas de admissão de sócios titulares, afiliados e patrocinadores;
...b) apreciar as credenciais dos representantes dos sócios patrocinadores junto à Associação;
...c) propor à Assembléia Geral a concessão de título de sócio honorário;
...d) organizar as Comissões Técnicas;
...e) deliberar sobre as publicações da ABRAGEO e sua distribuição;
...f) fixar a realização de Conferências e Reuniões;
...g) deliberar sobre matérias referentes à administração da Associação;
...h) elaborar regimentos internos;
...i) aprovar a criação e a extinção dos Núcleos Regionais;
...j) indicar Representantes Regionais onde não existirem núcleos;
...k) fixar as taxas e contribuições devidas pelos sócios, bem como outras devidas à ABRAGEO;
...l) indicar representantes oficiais da Associação;
...m) deliberar sobre aquisições ou alienações de bens da Associação;
...n) deliberar sobre o orçamento da Associação;
...o) deliberar sobre o local e a data de realização de Congressos Nacionais.


CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

...Art. 31 - A Diretoria é o órgão executivo da Associação e a ela compete executar as ações da Associação.
Parágrafo único - São Direitos e Deveres a Diretoria :

  1. - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, suas próprias decisões e as tomadas em sessões e Assembléias Gerais.

 

  1. - Administrar a associação, defendendo seus interesses e os de seus associados.
  1. - Resolver com justiça as solicitações ou reclamações dos associados.

 

  1. - Nomear peritos, especialistas, etc., fixando-lhes remuneração e afim de estudarem e resolver para associação os casos de seus interesse e que fugirem sua competência.
  1. - Admitir empregados, fixando-lhes respectivos salários, bem como uni-los ou demiti-los, respeitadas as leis do País.

 

  1. - Decidir em conjunto com o Conselho Deliberativo, sobre congressos, palestras, conferências, exposições, publicações, etc.
  1. - Decidir sobre as despesas administrativas em geral até (10) dez salários mínimos ouvindo previamente, quando for o caso o Conselho Deliberativo.

 

  1. - Propor, por escrito, Assembléia Geral, nomes para sócios honorários e beneméritos.
  1. - - Designar um ou mais sócios para representarem onde for necessários a associação.

 

  1. - Convocar assembléias gerais ordinárias e extraordinárias.
  1. - Elaborar regulamentos, regimento interno e propor reuniões.

 

  1. - Providenciar, quando de sua competência, conforme o ART. 21, letra d, o preenchimento das vagas da Diretoria.

14) - Reunir-se (em sessão ordinária) pelo menos de dois em dois meses, e extraordinariamente, sempre que necessária por convocação do presidente, só podendo deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

  1. - Apresentar a assembléia ordinária um relatório anual circunstanciado dos fatos  ocorridos durante sua gestão, fazendo-se acompanhar de um balanço da receita e despesas realizadas.

 

  1. - Nomear condições promover a criação e homologar a escolha do nome de seus membros, tendo sempre em vista assegurar os interesses e a evolução da Associação.
  1. - Distribuir fundos necessários aos trabalhos dos departamentos ou comissões, dentro das possibilidades da Associação, para desempenhar, a contento a suas atribuições.

 

18) -  Resolver os casos não previstos neste Estatuto “ adferendum “ do conselho deliberativo.

          § 1º. A Diretoria responderá pelos seus atos administrativos perante a associação;

          § 2º. O membro da Diretoria que faltar (05) sessões consecutivas, de qualquer natureza sem causa justificada, será considerado resignatário.
.Art. 32 - Compete ao Presidente:
.a) representar a Associação Ativa e Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Consultivo e do Conselho Deliberativo;
c) cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
...d) administrar e representar a Associação;
...e) outorgar poderes de representação em nome da ABRAGEO;
...f) adquirir, alienar ou dar em garantia bens patrimoniais da Associação, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo;
...g) gerenciar as movimentações financeiras da ABRAGEO.

...Art. 33 - Compete ao 1º Vice-Presidente:

...a) auxiliar o Presidente em suas tarefas;
...b) substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância do cargo, até a escolha do novo Presidente, como previsto no Art. 39 deste Estatuto.
Art. 34 - Compete ao 2º Vice-Presidente:

...a) auxiliar o Presidente e o 1º Vice-Presidente em suas tarefas;
...b) substituir o Presidente e o 1º Vice-Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância do cargo, até a escolha do novo Presidente, como previsto no Art. 39 deste Estatuto.
...Art. 35 - Compete ao Diretor Secretário:
...a) secretariar todas as reuniões do Conselho Deliberativo;
...b) gerenciar as correspondências da Associação;
...c) assessorar o Presidente nos assuntos de interesse da ABRAGEO;
...d) substituir o Vice-Presidente quando necessário;
...e) movimentar as contas bancárias da Associação, dando conhecimento ao Diretor Financeiro.
...Art. 36 - Compete ao Diretor Financeiro:
...a) executar anualmente o planejamento econômico-financeiro da Associação;
...b) identificar fontes para captação de recursos financeiros;
...c) planejar a aplicação dos recursos financeiros nas atividades da ABRAGEO;
...d) controlar financeiramente a ABRAGEO;
...e) movimentar as contas bancárias da Associação;
...f) apresentar o balanço financeiro mensal nas reuniões do Conselho Deliberativo;
...g) controlar a contabilidade da ABRAGEO;
...h) encaminhar ao Conselho Fiscal, ao término de cada ano, o balanço financeiro.
...Art. 37 - Compete ao Diretor de Comunicações:
...a) supervisionar e acompanhar o andamento das publicações técnicas e do Informativo da ABRAGEO;
...b) agir como interlocutor entre o Conselho Deliberativo e os responsáveis ...pelas publicações;
...c) manter o Conselho Deliberativo sempre informado do andamento da organização de cada publicação até a fase final de distribuição;
...d) supervisionar e acompanhar as atividades de alteração e atualização do endereço eletrônico da ABRAGEO;
...e) elaborar um calendário de publicações, no início de cada ano, com estimativas de custos e das fontes de recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho Deliberativo para aprovação;
...f) assessorar diretamente o Diretor Secretário.
...Art. 38 - Compete ao Diretor de Eventos:
...a) supervisionar a organização de todos os eventos promovidos pela ABRAGEO e acompanhar diretamente as atividades das respectivas Comissões Organizadoras;
...b) agir como interlocutor entre o Conselho Deliberativo e as comissões organizadoras dos eventos;
...c) manter o Conselho Deliberativo informado do andamento de cada um dos eventos até o seu encerramento;
...d) elaborar um calendário de eventos, no início de cada ano, com estimativas de custos e das fontes de recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho Deliberativo para aprovação;
...e) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Básicas para a Organização de Eventos da ABRAGEO, além de acompanhar o cronograma físico-financeiro de cada evento.
...Art. 39 - Nas ausências ou impedimentos do Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicações e do Diretor de Eventos, o Presidente designará substituto ad hoc dentre os membros do Conselho Deliberativo. No caso de vacância de qualquer dos cargos, o Conselho Deliberativo elegerá os substitutos.

CAPÍTULO VII - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 ..Art. 40 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões não conflitantes com este Estatuto ou com as disposições legais vigentes.
...Art. 41 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de vinte dias, através de circular dirigida aos sócios, onde conste a ordem do dia a ser debatida, local e hora de sua realização.
...Art. 42 - A Assembléia Geral Ordinária da Associação será realizada na sede da Associação, a cada três anos, no último mês do mandato de cada Conselho e Diretoria e deliberará necessariamente sobre:
...a) relatório e prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Deliberativo e Consultivo referente ao mandato encerrado;
...b) posse dos Conselhos e Diretoria para o período seguinte.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária poderá deliberar sobre outros assuntos, desde que indicados na respectiva convocação.
...Art. 44 - A Assembléia Geral Ordinária pode deliberar em primeira convocação, com a presença de pelo menos dois terços dos sócios com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios com direito a voto.
Parágrafo 1º - A segunda convocação se processará meia hora após a primeira.
Parágrafo 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
...Art. 45 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação a este dirigida pelo Conselho Deliberativo ou por requerimento de, pelo menos, cinqüenta sócios.
...Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos para os quais tenham sido convocadas.
...Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão deliberar conforme estabelecido para a Assembléia Ordinária, obedecendo ao disposto no Art. 41.
...Art. 46 - As decisões relativas a destituição dos administradores e modificações estatutárias somente poderão ser tomadas em Assembléia Geral Extraordinária.


CAPÍTULO VIII - DOS CONGRESSOS E REUNIÕES DA ASSOCIAÇÃO


...Art. 47 - A Associação realizará Congressos para apresentação de trabalhos técnicos, bem como para proporcionar maior divulgação do Georreferenciamento e da Geomática e de seu desenvolvimento no País.
Parágrafo único - A realização desses Congressos será fixada pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de um ano, ouvido o Conselho Consultivo se necessário.
...Art. 48 - A Associação promoverá, por decisão do Conselho Deliberativo, reuniões, simpósios e outros eventos sobre temas específicos.
...Art. 49 - Para a realização de reuniões, simpósios e congressos, o Conselho Deliberativo indicará a Comissão Organizadora.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora, através do Diretor de Eventos, prestará contas de suas atividades e balanço financeiro do evento a Diretoria e ao Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IX - DOS NÚCLEOS E REPRESENTANTES REGIONAIS

...Art. 50 - Os Núcleos Regionais serão criados abrangendo um Estado ou conjunto de Estados do País, agrupados regionalmente.
Parágrafo único - Não poderá ser constituído núcleo regional no Estado, sede da Associação.
...Art. 51 - A criação dos Núcleos Regionais ocorre mediante a existência de, no mínimo, trinta sócios titulares, honorários e patrocinadores radicados na região, sujeita à aprovação do Conselho Deliberativo, ficando sua manutenção condicionada à permanência de no mínimo vinte sócios.
...Art. 52 - Aprovada a criação do Núcleo Regional, todos os sócios radicados na sua área de atuação passam a fazer parte do quadro social do Núcleo.
...Art. 53 - O Núcleo Regional é administrado por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria, cuja constituição e atribuições devem estar em conformidade com os Capítulos III, V e VI deste Estatuto, aplicáveis e não conflitantes com as
atribuições do Conselho Deliberativo da ABRAGEO.
...Art. 54 - Anualmente, o Núcleo Regional deve enviar ao Conselho Deliberativo da ABRAGEO a prestação de contas e o balanço financeiro, para exame e aprovação.
...Art. 55 - O Núcleo Regional é regido por Estatuto aprovado pelo Conselho Deliberativo da ABRAGEO.
...Art. 56 - Cabe à Diretoria Financeira da ABRAGEO a arrecadação das contribuições dos sócios dos Núcleos Regionais, das quais setenta por cento devem ser encaminhadas aos respectivos Núcleos.
...Parágrafo 1º - As doações obtidas pelos Núcleos Regionais e os resultados financeiros de promoções exclusivamente de caráter local pertencerão aos respectivos Núcleos.
...Parágrafo 2º - Os resultados financeiros dos congressos, simpósios, cursos e outros eventos de caráter nacional promovidos com a participação da Associação e de Núcleos Regionais serão divididos entre os Núcleos Regionais envolvidos e a Associação, em proporções a serem acertadas entre as partes.
...Art. 57 - Os Núcleos Regionais obrigam-se a:
...a) prestigiar e acatar todas as resoluções do Conselho Deliberativo da ABRAGEO;
...b) manter o Conselho Deliberativo da ABRAGEO informado de suas iniciativas e resoluções, enviando semestralmente um relatório de atividades;
...c) indicar em seus impressos a condição de Núcleo Regional;
...d) não tomar nenhuma iniciativa de caráter nacional sem prévia anuência do Conselho Deliberativo da ABRAGEO;
...e) submeter previamente ao Conselho Deliberativo, para aprovação, o programa dos eventos regionais organizados no âmbito de sua atuação.
...Art. 58 - Os Representantes Regionais obrigam-se:
...a) promover eventos locais, tais como simpósios, mesas-redondas, palestras, cursos, etc, desde que previamente aprovados pelo Conselho Deliberativo da ABRAGEO;
...b) manter o Conselho Deliberativo da ABRAGEO informado de suas iniciativas e do andamento das atividades relativas ao Georreferenciamento e Geomática na sua área de atuação;
...c) não tomar nenhuma iniciativa de caráter nacional ou mesmo regional, sem prévia anuência do Conselho Deliberativo da ABRAGEO.

CAPÍTULO X - DAS COMISSÕES TÉCNICAS

...Art. 59 - A ABRAGEO criará e manterá Comissões Técnicas, permanentes e transitórias, com objetivo de assessorar a Diretoria, discutir assuntos técnicos específicos e encarregar-se de tarefas determinadas.
...Art. 60 - Cada Comissão Técnica terá um presidente indicado pela Diretoria e número variável de participantes escolhidos pelo presidente da Comissão dentre os sócios da Associação e aprovados pela Diretoria.
...Art. 61 - O programa e o regulamento de cada Comissão Técnica devem ser previamente aprovados pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
...Art. 62 - As conclusões das Comissões Técnicas, após aprovadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo, serão consideradas como oficiais da Associação.

CAPÍTULO XI - DAS ELEIÇÕES
...Art. 63 - A eleição para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria é processada através de voto secreto, não sendo admitido o voto por procuração.
...Parágrafo 1º - A eleição e a apuração dos votos serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no segundo semestre do último ano do mandato de cada Conselho e Diretoria.
...Parágrafo 2º - Será permitido o voto por correspondência, desde que assegurado o sigilo do eleitor e o recebimento do voto até a hora de encerramento da eleição.
...Parágrafo 3º - Havendo proximidade de data, a Assembléia Geral Extraordinária será realizada preferencialmente durante e no mesmo local do Congresso Nacional da ABRAGEO.

...Art. 64- O Conselho Deliberativo designará, para cada eleição, uma Comissão Eleitoral de três membros, escolhidos entre os associados titulares.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à eleição e nem pertencer aos órgãos administrativos da Associação.
...Art. 65 - A Comissão Eleitoral deve fixar o calendário a ser seguido em cada eleição, procedendo à apuração dos votos e à proclamação dos eleitos.
...Art. 66 - Podem concorrer às eleições os associados no gozo de suas atribuições, individualmente ou agrupados em chapas com, no máximo, dezoito nomes.
...Parágrafo 1º - Os pedidos de registro de candidatos deverão ser encaminhados, por carta, à Comissão Eleitoral, até sessenta dias antes da data das eleições, contendo o nome e a assinatura dos candidatos.
...Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral dará ciência aos candidatos, até quarenta e cinco dias antes da data da eleição, da aceitação do registro de candidatos.
...Parágrafo 3º - No caso de indeferimento de candidaturas, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, desde que interposto até trinta dias antes da data da eleição.
...Art. 67 - Caso não haja registro de, no mínimo, doze candidatos, a data da eleição deve ser postergada por noventa dias e o processo eleitoral reaberto.
...Art. 68 - A apuração dos votos é feita nominalmente por candidato, independentemente de sua candidatura ser individual ou em grupo, considerando-se eleitos os nove mais votados, conforme disposto no Art. 21.


CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO

...Art. 69 - A Associação pode ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação de, no mínimo, dois terços de seus sócios, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
 ..Parágrafo único - Em caso de dissolução, a Assembléia que sobre ela deliberar, transferirá o patrimônio social, pelo voto da maioria dos sócios presentes, a uma outra Associação sem fins lucrativos ou de caráter beneficente.


CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

...Art. 70 - A receita da Associação consta da contribuição dos associados e de quaisquer outras rendas e doações.

...Art. 71 - Todas as eleições devem ser processadas por voto secreto, não sendo admitidas procurações.
...Art. 69 - Cabe unicamente ao Presidente da Associação ou ao seu preposto dirigir-se ao público em nome da Associação.
...Art. 72 - A Associação não pode tomar parte ou opinar em questões político-partidárias ou religiosas.
...Art. 73 - Por decisão do Conselho Deliberativo, a Associação pode firmar convênios ou afiliar-se a entidades ou associações congêneres.
...Art. 74 - Os casos omissos neste Estatuto devem ser resolvidos pelo Conselho Deliberativo da ABRAGEO.
...Art. 75 - Na impossibilidade de reunião de, pelo menos, a maioria simples dos membros do Conselho Consultivo, suas atribuições devem ser executadas através de reunião especial do Conselho Deliberativo da ABRAGEO.
...Art. 76 - O presente Estatuto foi originalmente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da APROGEO, realizada em 25/04/2006, onde se deliberou sobre a transformação da APROGEO em ABRAGEO, sendo a presente versão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de abril de 2006.

Abrageo - 2007   ©   Todos os direitos reservados